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Como proceder para me tornar um Cruzado?

A admissão à condição de CRUZADO seguirá o seguinte rito:

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  1. Manifestação de Interesse: o candidato deve preencher requerimento, por intermédio de cadastro digital [CADASTRO], e declarar ciência e compromisso com as normas da CME;

  2. Indicação: o candidato deverá ser indicado [FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO] por dirigente de núcleo, representante estadual, representante regional, membros da Diretoria Executiva ou da Assembleia Geral da CME;

  3. Análise pela Diretoria Executiva: os requerimentos serão analisados mensalmente pela Diretoria, a qual deliberará pela aprovação (ou não) do candidato.

  4. Inclusão no Cadastro Nacional dos Cruzados (CNC): o candidato que tiver seu requerimento aprovado pela Diretoria Executiva será incluído no Cadastro Nacional dos Cruzados e receberá um número de CRUZADO.

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