

Como proceder para me tornar um Cruzado?
A admissão à condição de CRUZADO seguirá o seguinte rito:
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Manifestação de Interesse: o candidato deve preencher requerimento, por intermédio de cadastro digital [CADASTRO], e declarar ciência e compromisso com as normas da CME;
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Indicação: o candidato deverá ser indicado [FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO] por dirigente de núcleo, representante estadual, representante regional, membros da Diretoria Executiva ou da Assembleia Geral da CME;
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Análise pela Diretoria Executiva: os requerimentos serão analisados mensalmente pela Diretoria, a qual deliberará pela aprovação (ou não) do candidato.
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Inclusão no Cadastro Nacional dos Cruzados (CNC): o candidato que tiver seu requerimento aprovado pela Diretoria Executiva será incluído no Cadastro Nacional dos Cruzados e receberá um número de CRUZADO.
